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Países

O módulo de Países permite que você cadastre os países que serão utilizados no sistema Apresenta.me. Esses países compõem a base de localização e são vinculados a estados, cidades e bairros, formando a hierarquia completa de endereços usada em pessoas, imóveis e contratos.

Por padrão, o sistema não possui países pré-cadastrados. Cada empresa cadastra os países que utiliza, o que garante que a listagem fique enxuta e relevante para a sua operação. Para a maioria das imobiliárias brasileiras, basta cadastrar o Brasil.

Rotina: Cadastros > Localização > Países

1. Navegação no módulo

Navegação no módulo de Países

Para acessar o módulo, abra o menu lateral e vá em Cadastros > Localização > Países. Você verá a listagem com todos os países cadastrados pela sua empresa.

2. Como funciona

Listagem de Países

A tela principal exibe a lista de países cadastrados pela empresa, com as colunas ISO (código internacional do país) e País (nome completo). A busca inteligente permite filtrar por código ISO ou nome.

Três ações estão disponíveis na barra superior:

  • Buscar , filtra a listagem pelo texto digitado no campo de busca.
  • Cadastrar , abre o formulário para adicionar um novo país.
  • Remover , exclui o(s) país(es) selecionado(s) na listagem. O botão fica ativo ao marcar pelo menos um registro.

Somente os países cadastrados pela sua empresa são exibidos. Países não cadastrados não aparecem como opção em formulários de endereço.

3. Cadastrando um país

Formulário de cadastro de país

Ao clicar em Cadastrar, um formulário é aberto para preenchimento. Ambos os campos são obrigatórios:

Campo

Descrição

Obrigatório

Código ISO do País

Sigla internacional do país, seguindo o padrão ISO 3166-1 alpha-2 (duas letras maiúsculas). Exemplos: BR para Brasil, US para Estados Unidos, PT para Portugal. Esse código é usado internamente pelo sistema para identificar o país.

Sim

Nome do País

Nome completo do país em português, da forma como aparecerá nos formulários de endereço do sistema. Exemplo: Brasil, Estados Unidos, Portugal.

Sim

Use sempre a sigla ISO padrão de 2 letras, como "BR" para o Brasil. Isso garante compatibilidade com integrações e relatórios do sistema.

4. Editando um país

Listagem com países cadastrados

Para editar um país já cadastrado, clique sobre o nome dele na listagem. O mesmo formulário de cadastro será aberto com os dados preenchidos. Faça as alterações necessárias e salve.

Alterar o código ISO ou o nome de um país já vinculado a estados, cidades ou endereços pode impactar a exibição dessas informações em outros módulos. Faça edições com cuidado.

5. Removendo um país

Para remover um ou mais países, marque as caixas de seleção na listagem e clique em Remover. O botão fica habilitado somente quando há pelo menos um item marcado.

Não é possível remover um país que já possui estados cadastrados. Remova primeiro os estados vinculados a ele.

6. Onde é usado

Os países cadastrados aqui aparecem como opção nos formulários de endereço em todo o sistema, incluindo:

  • Pessoas , campo de endereço no cadastro de pessoas físicas e jurídicas.
  • Imóveis , endereço do imóvel.
  • Contratos de Locação , endereço das partes envolvidas.

A hierarquia completa de localização segue a ordem: País > Estado > Cidade > Bairro.

7. Permissões necessárias

Para gerenciar os países, o usuário precisa das seguintes permissões:

Permissão

O que permite

Localidade Pais > Cadastrar

Criar e editar países.

Localidade Pais > Excluir

Remover países da listagem.

8. Perguntas frequentes

Preciso cadastrar todos os países do mundo?
Não. Cadastre apenas os países que sua empresa utiliza. Para imobiliárias que operam somente no Brasil, basta cadastrar o Brasil (ISO: BR).

O sistema já vem com o Brasil cadastrado?
Sim. O sistema possui países pré-cadastrados. Mas cada empresa pode cadastrar os países que vai utilizar.

O que acontece se eu tentar remover um país que tem estados vinculados?
O sistema não permite a remoção. Você precisa remover primeiro todos os estados associados ao país antes de excluí-lo.

Posso cadastrar o mesmo código ISO duas vezes?
Não. O código ISO deve ser único por empresa. Tentativas de cadastrar um código já existente serão bloqueadas pelo sistema.